Preciso de licença para fazer obras em casa? Guia prático para Lisboa

Que obras estão isentas, quando é preciso comunicação prévia ou licença, o papel do condomínio e da ocupação da via pública — explicado de forma simples.

28 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Preciso de licença para fazer obras em casa? Guia prático para Lisboa
Foto: Burst / StockSnap (CC0)

Antes de começar uma obra, a pergunta mais importante é: isto precisa de autorização da câmara? Uma obra feita sem o controlo prévio necessário pode dar origem a coimas, embargos e problemas na venda da casa. Neste guia explicamos as regras gerais e o que costuma acontecer em Lisboa e nos concelhos à volta.

As regras do urbanismo mudaram em 2024 (o chamado Simplex urbanístico) e cada câmara tem os seus regulamentos. Use este artigo como ponto de partida e confirme sempre o seu caso concreto.

As três situações possíveis

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) separa as obras em três grupos:

  1. Obras isentas de controlo prévio — não precisam de licença nem de comunicação prévia.
  2. Comunicação prévia — apresenta-se o projeto na câmara e, cumpridos os requisitos, a obra pode avançar.
  3. Licença — a câmara analisa e decide antes de a obra começar.

Obras que normalmente estão isentas

Em regra, ficam isentas:

  • obras de conservação — reparar, pintar, substituir revestimentos, manter o que existe;
  • obras de alteração no interior de edifícios ou frações que não mexam na estrutura de estabilidade, nas cérceas, na forma das fachadas nem na forma das coberturas;
  • obras de escassa relevância urbanística, definidas na lei e nos regulamentos municipais.

Uma remodelação de cozinha ou casa de banho, a substituição de pavimentos, tetos falsos, pinturas interiores ou a renovação das redes de água e eletricidade costumam estar neste grupo.

Atenção: estar isento de controlo prévio não dispensa cumprir as regras técnicas e de segurança, nem as regras do condomínio.

Reunião para preparar o projeto
Foto: Christina Morillo / StockSnap

Quando é preciso comunicação prévia ou licença

Normalmente é preciso passar pela câmara quando a obra:

  • altera a estrutura do edifício (paredes resistentes, lajes, vigas);
  • altera a fachada — abrir vãos, mudar janelas de forma visível, fechar varandas;
  • altera a cobertura — mudar a forma do telhado, criar trapeiras, aproveitar o sótão;
  • amplia a construção ou muda o uso (por exemplo, de comércio para habitação).

Nestes casos é preciso projeto de arquitetura e, conforme a obra, projetos de especialidades. Em edifícios classificados ou em zonas de proteção do património, há pareceres adicionais e os prazos são mais longos.

O condomínio também conta

Num prédio em propriedade horizontal, as obras nas partes comuns precisam de deliberação da assembleia de condóminos. E as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício — como fechar uma varanda ou mudar a cor das caixilharias — precisam de autorização da assembleia aprovada por maioria de dois terços do valor total do prédio (artigo 1422.º do Código Civil).

Mesmo em obras interiores, é boa prática avisar a administração do condomínio: horários, uso do elevador, proteção das zonas comuns e despejo de entulho.

Andaimes, contentores e via pública

Em Lisboa e nos concelhos à volta, colocar um contentor de entulho, um andaime ou uma grua na rua ou no passeio exige licença de ocupação da via pública, com taxas e prazos próprios. Em ruas estreitas ou com estacionamento difícil, isto deve ser planeado com antecedência porque pode atrasar o início da obra.

Como fazemos

Na visita técnica dizemos-lhe logo se a obra parece isenta ou se vai precisar de passar pela câmara. Quando é necessário, fazemos o projeto de arquitetura os projetos de especialidades e tratamos do processo, para que a obra comece com tudo em ordem.

Resumo

  • Conservação e alterações interiores sem mexer na estrutura, fachada ou cobertura: em regra isentas.
  • Estrutura, fachada, cobertura, ampliações e mudanças de uso: comunicação prévia ou licença.
  • Partes comuns e estética do prédio: decisão do condomínio.
  • Contentores e andaimes na rua: licença de ocupação da via pública.

Quer saber se a sua obra precisa de licença? Fale connosco.

Perguntas frequentes

Remodelar a casa de banho precisa de licença?

Em regra não, se não houver alterações à estrutura do edifício, à fachada ou à cobertura. Continua a ser preciso cumprir as regras técnicas e avisar o condomínio.

Posso deitar abaixo uma parede em casa?

Depende. Se a parede for estrutural, a obra mexe na estrutura e normalmente precisa de projeto e de passar pela câmara. Uma parede divisória sem função estrutural costuma poder ser removida, mas deve ser avaliada por um técnico.

Preciso de autorização do condomínio para mudar as janelas?

Se a mudança alterar o aspeto da fachada (cor, desenho, material visível), sim: é preciso aprovação da assembleia por maioria de dois terços do valor do prédio, segundo o artigo 1422.º do Código Civil.